Políticas · PLD/FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Nosso compromisso com a integridade das operações de câmbio.
1. Objetivo
Esta política estabelece as diretrizes adotadas pela AUREUS CAMBIO LTDA (CNPJ 65.274.174/0001-98) para prevenir o uso dos seus serviços na prática de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT).
2. Abrangência e relação com as instituições contratantes
A Aureus atua como correspondente em operações de câmbio do Banco BS2 S.A. e do Moneycorp Banco de Câmbio S.A.. As instituições contratantes mantêm programas próprios de PLD/FT, exigidos pelo Banco Central, e são responsáveis pelas decisões de aceitação de clientes, pelo monitoramento das operações e pelas comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
No atendimento, a Aureus segue integralmente as políticas, os procedimentos e os padrões operacionais de PLD/FT das instituições contratantes, complementados pelas diretrizes desta política. Ela se aplica a sócios, colaboradores e prestadores de serviço da Aureus.
3. Base normativa
- Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, com as alterações posteriores;
- Lei nº 13.260/2016, que trata do terrorismo, e Lei nº 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Circular BCB nº 3.978/2020 e demais normas do Banco Central sobre PLD/FT aplicáveis às instituições contratantes;
- Resolução CMN nº 4.935/2021, que regula a contratação de correspondentes no País;
- Regulamentação cambial do Banco Central do Brasil em vigor.
4. Conheça seu cliente
Antes de encaminhar qualquer proposta de operação, a Aureus coleta e confere as informações exigidas pela instituição contratante, como:
- identificação e qualificação do cliente (pessoa física ou jurídica), com documentos válidos;
- identificação dos sócios, administradores, representantes e do beneficiário final, no caso de pessoas jurídicas;
- atividade, ocupação e informações de renda ou faturamento compatíveis com as operações pretendidas;
- verificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP), de seus familiares e de estreitos colaboradores;
- finalidade e natureza da operação, com os documentos que a comprovem.
O cadastro deve ser mantido atualizado. Informações incompletas, inconsistentes ou não comprovadas impedem o encaminhamento da operação.
5. Atenção a situações suspeitas
São tratadas com atenção especial, entre outras, as situações em que:
- o cliente se recusa a fornecer informações ou documentos, ou apresenta dados falsos ou inconsistentes;
- os valores são incompatíveis com a capacidade financeira, a atividade ou o perfil do cliente;
- há fracionamento de operações aparentemente para evitar limites ou controles;
- há dificuldade em identificar o beneficiário final ou a real finalidade da operação;
- há envolvimento de pessoas ou entidades sujeitas a sanções, ou de países e jurisdições com deficiências nos controles de PLD/FT;
- a operação é feita em nome de terceiros sem justificativa plausível.
6. Comunicação e sigilo
Situações atípicas identificadas no atendimento são reportadas imediatamente à instituição contratante, que avalia e, quando for o caso, faz a comunicação ao COAF. Nos termos da lei, essas comunicações são sigilosas e não são informadas ao cliente ou a terceiros.
7. Recusa de operações
A Aureus e as instituições contratantes podem recusar ou interromper o atendimento, a qualquer tempo, quando houver indícios de irregularidade, descumprimento desta política ou das normas aplicáveis, ou quando o cliente não apresentar as informações exigidas.
8. Guarda de registros
Informações cadastrais, documentos e registros das operações são mantidos pelos prazos exigidos pela regulamentação, em ambiente com acesso restrito, e disponibilizados às instituições contratantes e às autoridades competentes quando exigido.
9. Treinamento e responsabilidades
Sócios e colaboradores recebem orientação periódica sobre PLD/FT, incluindo os treinamentos exigidos pelas instituições contratantes. A diretoria da Aureus é responsável pelo cumprimento desta política e pela adoção de medidas disciplinares em caso de descumprimento.
10. Canal de comunicação
Suspeitas de irregularidade envolvendo a Aureus ou operações atendidas por ela podem ser comunicadas, de forma confidencial, pelo e-mail [email protected] (assunto “Comunicação confidencial”) ou diretamente às ouvidorias das instituições contratantes, listadas em Informações regulatórias.
11. Revisão
Esta política é revisada periodicamente e sempre que houver mudança relevante na regulamentação ou nas políticas das instituições contratantes.